Card 1 de 1 · Exame de constatação
Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e para a formação da culpa, bastará o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na sua falta, por pessoa idônea, elaborado com base nas informações da autoridade de polícia judiciária.
Item CERTO — reprodução do art. 50, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
A lei permite a atuação provisória de perito não oficial na ausência do perito oficial, viabilizando a rápida constatação necessária ao flagrante, sem prejuízo da posterior perícia definitiva para a sentença.
Fundamentação teórica
Art. 50, §§1º e 2º, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Para o FLAGRANTE, basta o LAUDO DE CONSTATAÇÃO (provisório); o LAUDO DEFINITIVO vem depois, para a instrução.
Exemplo prático
Delegado lavra auto de prisão em flagrante por tráfico com base em laudo de constatação preliminar da substância apreendida.
Erros comuns
Exigir o laudo pericial definitivo já no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante.
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