Card 1 de 1 · Espécies de pena aplicáveis
As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade incluem detenção, multa e inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, sendo essa última necessariamente cumulada com a pena privativa de liberdade em todos os casos.
Item ERRADO — as penas restritivas de direitos previstas no art. 4º da lei (entre elas a inabilitação para função pública) podem ser aplicadas cumulativa OU alternativamente à pena privativa de liberdade, e não necessariamente de forma cumulada em todos os casos.
A lei confere ao juiz margem para aplicar as penas restritivas de direitos de forma cumulativa ou substitutiva à pena privativa de liberdade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Fundamentação teórica
Art. 4º da Lei nº 13.869/2019.
Técnica de memorização
Penas restritivas de direitos podem ser CUMULATIVAS OU ALTERNATIVAS à pena privativa de liberdade — não é sempre cumulação obrigatória.
Exemplo prático
Juiz pode substituir a pena privativa de liberdade de agente condenado por abuso de autoridade pela pena de suspensão do exercício do cargo, conforme as circunstâncias.
Erros comuns
Achar que a pena de inabilitação para função pública é sempre cumulada, de forma obrigatória, com a pena privativa de liberdade.
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