Card 1 de 1 · Equivalência documental
A apresentação do documento de identificação por meio de aplicativo digital oficial reconhecido pelo poder público não dispensa, em qualquer hipótese, a apresentação simultânea do documento físico original.
Item ERRADO — a apresentação por meio digital oficial reconhecido é considerada suficiente, dispensando a exigência cumulativa do documento físico.
A lógica da digitalização é justamente permitir a substituição do suporte físico pelo digital, sem exigência cumulativa, sob pena de esvaziar o propósito da modernização normativa.
Fundamentação teórica
Art. 47 do Decreto nº 9.662/2019.
Técnica de memorização
Documento digital oficial SUBSTITUI o físico — não é exigência cumulativa.
Exemplo prático
Motorista parado em blitz que exibe a CNH pelo aplicativo oficial não precisa também portar a via impressa.
Erros comuns
Achar que o documento digital é meramente complementar, exigindo sempre o documento físico também.
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