Card 1 de 1 · Desconcentração e Descentralização Administrativa
Julgue: O ente federado, ao optar por descentralizar determinada atividade administrativa mediante a criação de uma nova entidade pública que integre a administração pública indireta, deve conferir a esta autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira, mas não autonomia política.
Certo — as entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa/gerencial/financeira, mas não autonomia política, que é exclusiva dos entes federativos (União, estados, DF e municípios).
As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), embora dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira para o exercício de suas atribuições, não possuem autonomia política (capacidade de autogoverno e auto-organização legislativa), prerrogativa exclusiva dos entes federativos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — descentralização administrativa e limites de autonomia das entidades da administração indireta.
Base científica
Autonomia política = exclusiva dos entes federativos; entidades da administração indireta têm apenas autonomia administrativa/gerencial/financeira.
Técnica de memorização
'Autarquia não legisla, não se autogoverna politicamente — só gerencia sua própria estrutura administrativa'.
Exemplo prático
Uma autarquia federal pode gerir seu próprio orçamento interno, mas não pode criar leis, prerrogativa exclusiva dos entes federativos.
Erros comuns
Confundir a autonomia administrativa/gerencial das entidades da administração indireta com autonomia política, exclusiva dos entes federativos.
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