Card 1 de 1 · Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
No que se refere à administração direta e indireta, julgue: Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.
Errado — empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de terem regime de constituição societária distinto (capital 100% público x capital misto), sujeitam-se, em regra, aos MESMOS controles administrativos (finalístico/tutela) da administração indireta.
Ambas as entidades — empresas públicas e sociedades de economia mista — integram a administração pública indireta e se submetem, em regra, ao mesmo regime de controle administrativo (supervisão ministerial/tutela), variando entre elas principalmente a composição do capital e a forma societária, não o tipo de controle administrativo a que se sujeitam.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967; doutrina de Direito Administrativo — administração indireta.
Base científica
Decreto-Lei nº 200/1967 — supervisão ministerial (controle finalístico) da administração indireta.
Técnica de memorização
EP e SEM diferem na composição do capital, não no tipo de controle administrativo básico.
Exemplo prático
Tanto a Caixa Econômica Federal (EP) quanto o Banco do Brasil (SEM) estão sujeitos à supervisão do ministério a que se vinculam.
Erros comuns
Achar que EP e SEM têm regimes de controle administrativo totalmente distintos.
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