Card 1 de 1 · Serviços Públicos , Empresas Públicas
Julgue: Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.
Errado — a criação de uma empresa pública ocorre por meio de DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (mediante autorização legislativa/lei específica), e não por 'delegação mediante contrato administrativo', que é a forma de transferência de execução a particulares (concessão/permissão).
A criação de empresas públicas (e demais entidades da administração indireta) se dá por descentralização por outorga, mediante lei específica que autoriza sua criação (art. 37, XIX, CF), transferindo tanto a execução quanto, em certa medida, a titularidade especializada do serviço a uma nova pessoa jurídica criada pelo próprio poder público — mecanismo distinto da 'delegação por contrato administrativo', que se aplica à transferência de execução a particulares via concessão/permissão.
Fundamentação teórica
Art. 37, XIX, CF/88; doutrina de Direito Administrativo — descentralização por outorga x por colaboração.
Base científica
Outorga (lei cria autarquia/EP/SEM/fundação) ≠ Colaboração/delegação (contrato transfere execução a particular).
Técnica de memorização
'Empresa pública nasce de LEI (outorga), não de contrato administrativo (delegação a terceiros)'.
Exemplo prático
A criação dos Correios (empresa pública) decorreu de lei específica, autorizada pelo Congresso Nacional, não de um contrato de delegação.
Erros comuns
Confundir o mecanismo de criação de entidades da administração indireta (outorga por lei) com o mecanismo de delegação de serviços a particulares (contrato administrativo).
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