Card 1 de 1 · Emprego de arma de fogo
Constitui causa de aumento de pena nos crimes de tráfico de drogas o emprego de arma de fogo, ainda que o uso se restrinja a intimidar a vítima, sem qualquer disparo efetivo, majorando a pena de um sexto a dois terços.
Item CERTO — reprodução do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, que não exige o disparo efetivo da arma, bastando seu emprego como instrumento de intimidação ou de garantia da atividade criminosa.
A majorante busca coibir o recrudescimento da violência armada associada ao tráfico, sendo suficiente o emprego da arma, ainda que não haja disparo.
Fundamentação teórica
Art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Basta o EMPREGO da arma (mesmo sem disparo) para incidir a majorante do art. 40, IV.
Exemplo prático
Traficante que mantém arma de fogo à mostra durante a venda de drogas, sem efetuar disparos, ainda assim tem a pena aumentada pela majorante.
Erros comuns
Exigir o disparo efetivo da arma de fogo para a incidência da majorante prevista para o tráfico de drogas.
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