Card 1 de 1 · Embriaguez voluntária e culpabilidade
No que concerne a aspectos de direito constitucional, administrativo e penal, julgue o item: Considere que um condutor de um veículo, após embriagar-se voluntariamente, colocou-se em estado de absoluta incapacidade de determinação e discernimento, dando causa a acidente de trânsito com vítimas fatais. Nessa situação, apesar de típica e antijurídica a conduta, não se verifica culpabilidade do agente em razão da inimputabilidade temporária ao momento do crime.
Item ERRADO — a embriaguez voluntária (não decorrente de caso fortuito ou força maior) NÃO exclui a imputabilidade penal, conforme a teoria da actio libera in causa adotada pelo Código Penal.
O art. 28, II, do Código Penal estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (adoção da teoria da actio libera in causa: a conduta é livre na causa — o ato de se embriagar — mesmo que não livre no momento do resultado). Assim, o condutor que se embriaga voluntariamente e causa acidente fatal permanece penalmente imputável, contrariando a conclusão do item.
Fundamentação teórica
Código Penal, art. 28, II.
Base científica
Direito Penal — teoria da actio libera in causa; imputabilidade penal.
Técnica de memorização
Embriaguez voluntária NUNCA exclui a culpa (art. 28, II) — só a embriaguez por caso fortuito/força maior completa pode excluir.
Exemplo prático
Um motorista que bebe por vontade própria e depois causa acidente fatal responde penalmente, mesmo alegando estar "fora de si" no momento do fato.
Erros comuns
Achar que qualquer estado de embriaguez, inclusive a voluntária, exclui automaticamente a culpabilidade do agente.
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