Card 1 de 1 · Elementos do Dano
A responsabilidade civil do Estado exige a demonstração do dano, que deve ser certo, especial (individualizável) e anormal, superando os inconvenientes normais decorrentes da convivência social.
Item CERTO — descreve corretamente as características do dano indenizável para fins de responsabilidade civil do Estado.
O dano indenizável deve ser certo (não hipotético), especial (atingindo pessoa ou grupo determinado, e não a coletividade indistintamente) e anormal (superando os transtornos ordinários e toleráveis da vida em sociedade), sob pena de não gerar dever de indenizar.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — elementos do dano indenizável.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Dano indenizável: CERTO + ESPECIAL (individualizável) + ANORMAL (além do razoável).
Exemplo prático
O incômodo genérico causado pelo tráfego normal de veículos em uma via pública, por atingir a coletividade indistintamente, não configura dano especial indenizável.
Erros comuns
Achar que qualquer inconveniente decorrente da atividade estatal, ainda que genérico e tolerável, gera direito à indenização.
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