Card 1 de 1 · Elementos do conceito
Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.
O conceito legal exige número mínimo de integrantes, estrutura organizada com divisão de tarefas e finalidade de vantagem por meio de infrações de certa gravidade ou de caráter transnacional.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.
Técnica de memorização
Número mínimo: 4 OU MAIS pessoas — não é 3, como na associação criminosa comum do CP.
Exemplo prático
Grupo de cinco pessoas estruturado para a prática reiterada de roubos qualificados pode se enquadrar no conceito de organização criminosa.
Erros comuns
Confundir o número mínimo de integrantes da organização criminosa (quatro) com o da associação criminosa do Código Penal (três).
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