Card 1 de 1 · Elemento subjetivo na responsabilidade objetiva
No que concerne a aspectos de direito constitucional, administrativo e penal, julgue o item: Para a configuração da obrigação da administração pública de reparar os danos eventualmente causados a terceiros é dispensável o elemento subjetivo da conduta do agente estatal.
Item CERTO — a responsabilidade civil do Estado perante terceiros é objetiva, dispensando a comprovação de dolo ou culpa (elemento subjetivo) do agente público.
Conforme o art. 37, § 6º, da CF/1988, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes, nessa qualidade, é objetiva, bastando a comprovação do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, sem necessidade de demonstrar dolo ou culpa (elemento subjetivo) do agente — confirmando a afirmação do item, coerente com o já cobrado no item 60 desta mesma prova.
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 37, § 6º.
Base científica
Direito Administrativo — Teoria do Risco Administrativo.
Técnica de memorização
Estado indeniza terceiro sem precisar provar culpa/dolo do agente — é responsabilidade OBJETIVA (dano + nexo, só isso).
Exemplo prático
Se um PRF, em serviço, colide acidentalmente com o carro de um cidadão, o Estado deve indenizar independentemente de comprovar culpa ou dolo do agente.
Erros comuns
Exigir a comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilizar civilmente o Estado perante terceiros.
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