Card 1 de 1 · Elaboração de estudo ambiental falso
Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, constitui crime, ainda que praticado por particular.
Item CERTO — reprodução do art. 69-A da Lei nº 9.605/1998, incluído pela Lei nº 11.284/2006, que não exige a qualidade de funcionário público como elementar do tipo.
O crime pode ser cometido tanto por servidor público quanto por particular contratado para elaborar estudos ambientais, sendo a falsidade o núcleo do tipo.
Fundamentação teórica
Art. 69-A da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Estudo ambiental falso: crime alcança SERVIDOR e PARTICULAR (ex.: consultoria ambiental) que o elabora.
Exemplo prático
Consultor ambiental contratado que elabora laudo falso para viabilizar licenciamento de empreendimento comete o crime do art. 69-A.
Erros comuns
Achar que apenas agentes públicos podem ser responsabilizados pela falsidade de estudos ambientais.
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