Card 1 de 1 · Educação sobre drogas
As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem, entre outras diretrizes, ser dirigidas às crianças e aos adolescentes, respeitadas as diversas fases do desenvolvimento humano e a peculiaridade de cada segmento da população.
Item CERTO — reprodução do art. 19, VI, da Lei nº 11.343/2006, sobre diretrizes das atividades de prevenção.
A lei prevê uma política de prevenção sensível às diferentes fases do desenvolvimento humano, reconhecendo a necessidade de abordagens específicas para cada público.
Fundamentação teórica
Art. 19 da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Prevenção deve alcançar todas as fases: crianças, adolescentes e demais públicos, com abordagens específicas.
Exemplo prático
Programa escolar de conscientização sobre riscos de drogas voltado a crianças do ensino fundamental se alinha às diretrizes do art. 19.
Erros comuns
Achar que a política de prevenção da Lei de Drogas se destina apenas ao público adulto.
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