Card 1 de 1 · Divulgação de gravação sem relação com a prova
Constitui crime de abuso de autoridade proceder à obtenção de prova, em decorrência de violação de domicílio, em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, e utilizá-la, ainda que legitimamente obtida, com o intuito de expor a intimidade ou a vida privada de terceiros de forma vexatória, sem relação com a prova que se pretende produzir.
Item CERTO — reflete o espírito protetivo dos arts. 22 e correlatos da Lei nº 13.869/2019, quanto ao uso vexatório de material obtido em diligências, ainda que a diligência em si tenha sido legítima.
A lei não apenas veda a obtenção ilegítima de provas, mas também o uso abusivo e vexatório de material legitimamente obtido, quando desvinculado da finalidade probatória legítima.
Fundamentação teórica
Art. 22 e correlatos da Lei nº 13.869/2019 (interpretação sistemática do espírito protetivo da norma).
Técnica de memorização
Mesmo prova OBTIDA LEGITIMAMENTE não pode ser usada de forma vexatória e desvinculada da finalidade probatória.
Exemplo prático
Policial que, ao cumprir busca legítima, divulga fotos íntimas encontradas apenas para expor a vítima, sem relação com a investigação, pode incorrer em abuso de autoridade.
Erros comuns
Achar que a legitimidade da diligência inicial autoriza qualquer uso posterior do material nela obtido, inclusive de forma vexatória.
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