Card 1 de 1 · Distinção roubo x extorsão
Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.
Item ERRADO — trata-se de extorsão, não de roubo.
No roubo, a subtração é imediata; na extorsão (art. 158, CP), a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, com vantagem obtida em momento posterior — como preencher e entregar um cheque para saque futuro.
Fundamentação teórica
Art. 158, CP (extorsão); art. 157, CP (roubo).
Técnica de memorização
Roubo = eu pego agora; Extorsão = você faz/entrega depois por medo.
Exemplo prático
Sequestro-relâmpago que obriga a vítima a sacar dinheiro no caixa eletrônico é extorsão, não roubo.
Erros comuns
Confundir extorsão com roubo sempre que há arma e violência, sem observar o momento da vantagem patrimonial.
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