Card 1 de 1 · Diretrizes sobre o uso da força
Constitui diretriz do Susp o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública em todas as suas ações, buscando-se a preservação da vida e da integridade física das pessoas envolvidas.
Item CERTO — reprodução do art. 5º c/c princípios do art. 4º da Lei nº 13.675/2018, quanto ao uso proporcional da força.
A proporcionalidade no uso da força é diretriz central da atuação integrada dos órgãos de segurança pública sob o SUSP, buscando equilibrar eficiência e respeito à vida.
Fundamentação teórica
Arts. 4º e 5º da Lei nº 13.675/2018.
Técnica de memorização
Uso da força deve ser COMEDIDO e PROPORCIONAL — diretriz expressa, não discricionariedade livre.
Exemplo prático
Policiais que atuam sob os parâmetros do SUSP devem avaliar a proporcionalidade da força empregada em cada intervenção.
Erros comuns
Achar que a atuação policial sob o SUSP é discricionária, sem parâmetros de proporcionalidade no uso da força.
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