Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.
Item ERRADO — a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional (equivalência constitucional), não status supraconstitucional.
Por ter sido aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, da CF (quórum qualificado de emenda constitucional), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de norma constitucional (equivalente a emenda), e não status supraconstitucional (acima da própria Constituição), categoria que a doutrina majoritária não reconhece no ordenamento brasileiro.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 5º, §3º; Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009.
Base científica
Constituição Federal, art. 5º, §3º.
Técnica de memorização
Aprovado como emenda = status DE emenda constitucional, não 'acima' da Constituição.
Exemplo prático
A Convenção da ONU sobre deficiência foi incorporada com força de emenda constitucional, sendo o primeiro tratado internacional a receber esse status no Brasil.
Erros comuns
Elevar tratados de direitos humanos aprovados por quórum qualificado a um patamar 'supraconstitucional' inexistente no sistema brasileiro.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.