Card 1 de 1 · Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.
Item ERRADO — defender ideias, ainda que sobre descriminalização de condutas, é manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão e de reunião, não se confundindo com incitação à prática de crime.
A liberdade de reunião e de expressão protege a defesa pública de ideias e mudanças legislativas, incluindo a defesa da descriminalização/abolição de determinado crime, o que é diferente de incitar concretamente a prática do delito; confundir defesa de mudança legislativa com incitação ao crime restringiria indevidamente direitos fundamentais.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 5º, IV, IX e XVI.
Base científica
Constituição Federal — liberdade de expressão e de reunião.
Técnica de memorização
Defender mudar a lei não é incentivar quebrar a lei — são coisas diferentes protegidas pela liberdade de expressão.
Exemplo prático
Uma manifestação pública defendendo a descriminalização do uso de determinada substância é discurso protegido, e não incitação criminosa.
Erros comuns
Confundir o debate legítimo sobre mudança legislativa (descriminalização) com a incitação direta à prática de crime.
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