Card 1 de 1 · Dever da autoridade policial
Nos termos do Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá adotar uma série de diligências previstas em lei.
Item CERTO — reprodução do caput do art. 6º do CPP.
O art. 6º do CPP estabelece rol de providências obrigatórias à autoridade policial assim que tomar ciência da infração penal.
Fundamentação teórica
Art. 6º, caput, do CPP.
Base científica
Art. 6º, caput, do CPP.
Técnica de memorização
O verbo do art. 6º é DEVERÁ — é dever, não faculdade.
Exemplo prático
Ao saber de um homicídio em sua área, o delegado deve, desde logo, iniciar as diligências do art. 6º.
Erros comuns
Tratar as providências do art. 6º como simples faculdade da autoridade policial.
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