Card 1 de 1 · Destruição de ninhos, abrigos e criadouros
Destruir ou danificar ninho, abrigo ou criadouro natural de espécime da fauna silvestre é crime previsto na Lei nº 9.605/1998, independentemente de a destruição resultar em morte do animal.
Item CERTO — reprodução do art. 29, §1º, II, da Lei nº 9.605/1998, que não exige a morte do animal como resultado do crime.
A proteção legal alcança o habitat da fauna silvestre, independentemente da ocorrência de morte, reconhecendo a importância dos ninhos e abrigos para a sobrevivência das espécies.
Fundamentação teórica
Art. 29, §1º, II, da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Destruir ninho/abrigo já é crime, MESMO SEM morte comprovada de animais.
Exemplo prático
Construtora que destrói ninhal de aves silvestres durante obra, sem licença ambiental, comete o crime, ainda que nenhuma ave morra.
Erros comuns
Exigir a comprovação de morte de animais como elemento necessário para a configuração desse crime específico.
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