Card 1 de 1 · Desobediência a embargo
Constitui crime deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tal como o descumprimento de embargo administrativo relativo à paralisação de atividade ou obra, quando devidamente notificado o infrator.
Item CERTO — a conduta se enquadra no crime de desobediência de determinação legal ou regulamentar de relevante interesse ambiental, previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/1998.
O descumprimento de embargo ambiental notificado é conduta que se amolda ao tipo do art. 68, que pune o descumprimento de obrigações legais de relevante interesse ambiental.
Fundamentação teórica
Art. 68 da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Descumprir embargo ambiental notificado pode configurar o crime do art. 68 (deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental).
Exemplo prático
Empresário que continua a atividade embargada por decisão ambiental, mesmo notificado, pode responder pelo crime do art. 68.
Erros comuns
Tratar o descumprimento de embargo ambiental como matéria exclusivamente administrativa, sem qualquer repercussão penal.
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