Card 1 de 1 · Decreto nº 9.662/2019
Com relação ao Sistema Correcional do Poder Executivo Federal e sua aplicação no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, julgue o item subsequente. A PRF, em matéria disciplinar, integra o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal na condição de unidade setorial, vinculando-se, para a apuração de ilícitos disciplinares e administrativos, às normatizações adotadas pela Controladoria- Geral da União.
Item ERRADO — a PRF integra o Sistema de Correição como unidade setorial, mas a vinculação normativa/orientação técnica da CGU não é de subordinação hierárquica plena como sugerido pelo item.
A PRF possui corregedoria própria e, embora observe as diretrizes técnicas da CGU (órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal) como unidade setorial, não há subordinação hierárquica direta que o termo 'vinculando-se' no sentido empregado pelo item possa sugerir incorretamente.
Fundamentação teórica
Decreto nº 9.662/2019; normas do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Base científica
Estrutura do Sistema de Correição Federal.
Técnica de memorização
PRF = unidade setorial do Sistema Correcional, com corregedoria própria, seguindo diretrizes (não subordinação plena) da CGU.
Exemplo prático
Corregedoria da PRF conduz seus próprios processos disciplinares, seguindo normas técnicas da CGU.
Erros comuns
Achar que a CGU decide diretamente os processos disciplinares da PRF, retirando a autonomia da corregedoria setorial.
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