Card 1 de 1 · Danos Causados por Multidões
A responsabilidade civil do Estado por danos causados a multidões em manifestações públicas é sempre objetiva, ainda que o dano decorra exclusivamente da ação de terceiros, sem qualquer falha do serviço de segurança estatal.
Item ERRADO — quando o dano decorre exclusivamente da ação de terceiros, sem falha comprovada do serviço estatal, a responsabilidade tende a ser analisada sob a ótica subjetiva (culpa do serviço), podendo não haver responsabilização se ausente falha estatal demonstrada.
Nos casos de tumultos e danos causados por multidões, em regra, aplica-se a lógica da responsabilidade por omissão, exigindo-se a demonstração de falha específica do serviço de segurança pública para que o Estado seja responsabilizado, e não uma responsabilidade automática e objetiva por qualquer dano ocorrido no contexto de manifestações públicas.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade por atos de multidões e de terceiros.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Dano por ação de TERCEIROS/multidão, sem falha do serviço: tende a ser analisado SUBJETIVAMENTE (culpa do serviço).
Exemplo prático
Se o serviço de segurança pública atuou de forma diligente para conter uma manifestação e, mesmo assim, terceiros causaram danos, o Estado pode não ser responsabilizado, por ausência de falha do serviço.
Erros comuns
Achar que o Estado responde objetivamente por qualquer dano ocorrido em manifestações públicas, independentemente de falha comprovada do serviço de segurança.
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