Card 1 de 1 · Critérios de diferenciação
Para determinar se a droga apreendida se destinava a consumo pessoal ou ao tráfico, o juiz deve observar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
Item CERTO — reprodução do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006.
A lei estabelece critérios abertos e cumulativos para a análise judicial da destinação da droga, não havendo um único fator (como a quantidade) que seja, isoladamente, decisivo.
Fundamentação teórica
Art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Vários critérios juntos: natureza/quantidade da droga + local + circunstâncias + antecedentes do agente.
Exemplo prático
Juiz que analisa flagrante de porte de droga deve considerar não só a quantidade, mas também o contexto e os antecedentes do agente.
Erros comuns
Achar que a quantidade da droga apreendida é o único critério relevante para diferenciar uso de tráfico.
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