Card 1 de 1 · Crimes contra a fé pública
A remarcação de novo número no chassi e a falsificação do certificado de registro do veículo caracterizam crime único de falsificação de documento público.
Item ERRADO — a remarcação do número do chassi (adulteração de sinal identificador, art. 311 do CP) e a falsificação do certificado de registro (falsificação de documento público, art. 297 do CP) são condutas que configuram crimes distintos, não um crime único.
Tratam-se de bens jurídicos e tipos penais diferentes: a adulteração de sinal identificador de veículo protege a fé pública quanto à identificação do bem, enquanto a falsificação de documento público protege a fé pública documental; a jurisprudência reconhece a autonomia dessas condutas, podendo haver concurso de crimes, e não um crime único.
Fundamentação teórica
Código Penal, arts. 297 e 311; jurisprudência do STJ sobre concurso de crimes em fraude veicular.
Base científica
Jurisprudência do STJ — concurso material entre adulteração de chassi e falsificação de documento.
Técnica de memorização
Chassi adulterado + documento falso = dois crimes distintos, não um combo único.
Exemplo prático
Uma quadrilha que remarca o chassi e falsifica o CRV do mesmo veículo pode responder por dois crimes em concurso, não apenas um.
Erros comuns
Tratar a remarcação de chassi e a falsificação de documento como uma única conduta típica, ignorando a autonomia reconhecida entre os dois crimes.
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