Card 1 de 1 · Contexto normativo
O art. 47 do Decreto nº 9.662/2019 trata da apresentação de documento de habilitação em meio digital como forma válida de comprovação perante a fiscalização de trânsito.
Item CERTO — o decreto moderniza a exigência de apresentação de documentos, admitindo o uso de aplicativos oficiais como prova de habilitação.
A digitalização de documentos de trânsito busca dar agilidade e eficiência à fiscalização, sem prejuízo da exigência de identificação.
Fundamentação teórica
Art. 47 do Decreto nº 9.662/2019.
Técnica de memorização
Documento digital oficial (ex.: CNH digital) TEM validade perante a fiscalização.
Exemplo prático
Condutor que apresenta a CNH digital pelo aplicativo oficial cumpre a exigência de apresentação do documento de habilitação.
Erros comuns
Achar que apenas o documento físico impresso é aceito pela fiscalização de trânsito.
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