Card 1 de 1 · Consumação do Roubo
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de R$ 300,00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída. Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado.
Item ERRADO — o roubo se consuma com a simples inversão da posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que breve e sem posse mansa e pacífica; Marcus fugiu com o dinheiro, logo o crime está consumado.
Conforme a Súmula 582 do STJ, 'consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada'. Como Marcus efetivamente subtraiu o dinheiro e fugiu com ele, o crime já se consumou, mesmo que Pedro tenha sido preso em seguida com o celular.
Fundamentação teórica
Súmula 582 do STJ; art. 157 do Código Penal.
Base científica
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre consumação do roubo.
Técnica de memorização
Roubo consuma rápido: basta 'tirar da mão' com violência/ameaça, não precisa fugir tranquilo por muito tempo.
Exemplo prático
Mesmo perseguido e preso minutos depois, o assaltante que já tirou o bem da vítima responde por roubo consumado, não tentado.
Erros comuns
Achar que a prisão rápida do agente, logo após a subtração, converte automaticamente o roubo em tentativa.
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