Card 1 de 1 · Constrangimento para desistência de representação
Constitui crime constranger a vítima ou a testemunha de infração penal ou administrativa, por meio de violência, grave ameaça ou qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, a: I – não representar ou a retirar a representação anteriormente feita; II – não prestar informações ou colaborar com a investigação ou fiscalização.
Item CERTO — reprodução do art. 34, caput e incisos, da Lei nº 13.869/2019.
A norma protege a livre atuação de vítimas e testemunhas na persecução penal ou administrativa, punindo qualquer forma de coação para impedir sua colaboração.
Fundamentação teórica
Art. 34 da Lei nº 13.869/2019.
Técnica de memorização
Protege TANTO vítimas QUANTO testemunhas contra coação para não colaborar com a investigação.
Exemplo prático
Agente público que ameaça testemunha para que não preste depoimento sobre determinada infração comete o crime do art. 34.
Erros comuns
Achar que a proteção contra coação do art. 34 se limita apenas à vítima, excluindo as testemunhas.
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