Card 1 de 1 · Servidores Públicos
Julgue: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.
Errado — o art. 37, II, CF prevê que a lei que trata da matéria é COMPLEMENTAR (não ordinária) para as nomeações em comissão, e a inobservância das exigências gera a NULIDADE do ato, e não a manutenção de seus efeitos.
O art. 37, §2º, CF/88 estabelece que a não observância das regras de concurso público implica a NULIDADE do ato de investidura e a punição da autoridade responsável, contrariando a afirmação do item de que os efeitos do ato seriam mantidos; além disso, o dispositivo que trata das exceções refere-se a lei específica (complementar quanto aos requisitos), não meramente ordinária no sentido genérico apontado.
Fundamentação teórica
Art. 37, II e §2º, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 37, §2º.
Técnica de memorização
Investidura sem concurso = NULA (não mantém efeitos) + autoridade é punida.
Exemplo prático
Uma nomeação irregular sem concurso é anulada e o responsável responde administrativamente.
Erros comuns
Achar que o ato irregular apenas gera punição do responsável, sem afetar sua validade.
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