Card 1 de 1 · Conflito Aparente de Normas
Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.
Item ERRADO — a descrição corresponde ao princípio da alternatividade, e não ao da subsidiariedade.
O princípio da alternatividade se aplica a tipos penais de ação múltipla ou conteúdo variado (ex.: art. 33 da Lei de Drogas, com vários verbos nucleares), bastando a prática de uma das condutas para consumar o crime, ainda que várias sejam realizadas. Já o princípio da subsidiariedade trata da relação entre normas primárias e subsidiárias, em que a norma subsidiária ('soldado de reserva') só se aplica se a principal não incidir.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Penal — princípios de resolução do conflito aparente de normas (especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade).
Base científica
Doutrina de Direito Penal (Rogério Greco, Cezar Bitencourt).
Técnica de memorização
Vários verbos, um só crime = ALTERNATIVIDADE. Norma 'reserva' que só entra se a principal faltar = SUBSIDIARIEDADE.
Exemplo prático
No tráfico de drogas, praticar 'trazer consigo' e 'vender' a mesma droga configura um único crime, pela alternatividade dos verbos do tipo.
Erros comuns
Confundir o princípio da alternatividade (verbos múltiplos, um só crime) com o da subsidiariedade (norma de reserva).
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