Card 1 de 1 · Condução coercitiva sem prévia intimação
Constitui crime submeter o investigado, sob condução coercitiva, a interrogatório policial ou ministerial sobre fatos que já tenha exercido o direito de permanecer em silêncio ou sobre os quais tenha invocado o direito de não produzir prova contra si mesmo.
Item CERTO — reprodução do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019.
A norma protege o direito ao silêncio e à não autoincriminação, vedando a insistência coercitiva sobre fatos em relação aos quais o investigado já exerceu essas garantias.
Fundamentação teórica
Art. 15 da Lei nº 13.869/2019; ADPF 395 do STF (condução coercitiva para interrogatório sem prévia intimação).
Técnica de memorização
Insistir em interrogar quem já exerceu o direito ao SILÊNCIO ou à NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO configura abuso.
Exemplo prático
Delegado que, mesmo após o investigado invocar o direito ao silêncio, insiste em conduzi-lo coercitivamente para novo interrogatório sobre o mesmo fato pode incorrer no crime.
Erros comuns
Achar que a condução coercitiva para interrogatório é sempre válida, independentemente do exercício prévio do direito ao silêncio pelo investigado.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.