Card 1 de 1 · Concurso de crimes
É possível a condenação simultânea pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33) e de associação para o tráfico (art. 35), em concurso material, quando comprovados o ato de traficar e o vínculo associativo estável e permanente entre os agentes.
Item CERTO — o STJ admite o concurso material entre os crimes de tráfico e de associação para o tráfico, por se tratar de condutas com objetividade jurídica distinta, não havendo, em regra, bis in idem.
A associação estável para a prática reiterada do tráfico é conduta distinta do próprio ato de traficar em um episódio específico, justificando a punição cumulativa quando ambos os elementos são comprovados.
Fundamentação teórica
Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006; jurisprudência do STJ sobre concurso material entre tráfico e associação.
Técnica de memorização
Tráfico (ato específico) + Associação (vínculo estável) = CONCURSO MATERIAL possível, sem bis in idem.
Exemplo prático
Grupo estável de traficantes que atua reiteradamente na venda de drogas pode ser condenado simultaneamente pelo tráfico e pela associação para o tráfico.
Erros comuns
Achar que a condenação simultânea por tráfico e associação para o tráfico configura necessariamente bis in idem.
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