Card 1 de 1 · Conceito legal
O conceito legal de organização criminosa está estipulado em tratado internacional e diferencia-se da associação criminosa basicamente pelo número de seus integrantes.
Item ERRADO — no Brasil, o conceito legal de organização criminosa está definido na Lei nº 12.850/2013 (lei interna), e a diferenciação da associação criminosa não se resume apenas ao número de integrantes.
A Lei nº 12.850/2013 traz a definição interna de organização criminosa (não apenas por remissão a tratado internacional), exigindo, além de número mínimo de integrantes, estrutura ordenada, divisão de tarefas e finalidade de obter vantagem por meio da prática de infrações penais com penas específicas — diferenciando-se da associação criminosa (art. 288 do CP) por mais critérios do que apenas a quantidade de membros.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.850/2013, art. 1º, §1º; Código Penal, art. 288 (associação criminosa).
Base científica
Lei nº 12.850/2013.
Técnica de memorização
Organização criminosa = número + estrutura + divisão de tarefas + finalidade específica, não só 'quantos são'.
Exemplo prático
Um grupo de quatro pessoas com estrutura hierárquica e divisão clara de funções para o crime pode configurar organização criminosa, e não apenas simples associação.
Erros comuns
Achar que a única diferença entre organização e associação criminosa é a quantidade de integrantes envolvidos.
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