Card 1 de 1 · Conceito de autoridade
Para os efeitos da Lei nº 13.869/2019, considera-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pela lei.
Item CERTO — reprodução do art. 2º, caput, da Lei nº 13.869/2019.
O conceito de agente público é amplo, alcançando qualquer forma de investidura, inclusive transitória e não remunerada, desde que vinculada a órgão ou entidade abrangida pela lei.
Fundamentação teórica
Art. 2º, caput, da Lei nº 13.869/2019.
Técnica de memorização
Agente público: conceito AMPLO — inclui função transitória, não remunerada, qualquer forma de investidura.
Exemplo prático
Jurado que atua transitoriamente no Tribunal do Júri é considerado agente público para os fins da Lei de Abuso de Autoridade.
Erros comuns
Achar que apenas servidores públicos efetivos e remunerados se enquadram no conceito de agente público da lei.
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