Card 1 de 1 · Comunicação de acidentes à polícia judiciária
Considerando os procedimentos relacionados a acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item: A comunicação à polícia judiciária dos acidentes com lesão corporal leve ou culposa é dispensável quando já houver termo circunstanciado de ocorrência ou formulário de consulta de interesse de representação criminal disponibilizado às vítimas lesionadas.
Item CERTO — quando já existe termo circunstanciado de ocorrência ou formulário equivalente disponibilizado à vítima, a comunicação adicional pode ser dispensada, conforme procedimento previsto nos manuais.
Nos casos de lesão corporal culposa/leve no trânsito (infração de menor potencial ofensivo), o procedimento pode ser simplificado com a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ou disponibilização de formulário de representação criminal à vítima, dispensando comunicação formal adicional à polícia judiciária em duplicidade — o que confirma a afirmação do item.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) — infrações de menor potencial ofensivo; Manual de Procedimentos da PRF.
Base científica
Direito Processual Penal — procedimento sumaríssimo para infrações de menor potencial ofensivo.
Técnica de memorização
TCO já feito = comunicação extra dispensada. Não duplique burocracia quando o documento já cumpre a função.
Exemplo prático
Em uma colisão leve com arranhão em um dos motoristas, o PRF lavra o TCO e entrega o formulário à vítima, dispensando comunicação formal separada.
Erros comuns
Achar que toda lesão corporal, mesmo leve, exige sempre comunicação formal adicional além do TCO já lavrado.
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