Card 1 de 1 · Competência Originária
No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue o item: compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.
Item ERRADO — essa competência originária é do Supremo Tribunal Federal, e não do STJ.
O art. 102, I, 'e', da CF atribui ao STF, e não ao STJ, a competência originária para julgar litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados, o Distrito Federal ou os territórios.
Fundamentação teórica
Art. 102, I, 'e', da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional — organização do Poder Judiciário.
Técnica de memorização
Litígio 'internacional x ente federativo' = STF (não STJ).
Exemplo prático
Uma disputa entre um governo estrangeiro e a União por bens diplomáticos seria julgada originariamente pelo STF.
Erros comuns
Confundir as competências constitucionais do STF (envolvendo Estados estrangeiros) com as do STJ.
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