Card 1 de 1 · Competência
A competência para julgar crimes ambientais é sempre da Justiça Federal, em razão do interesse da União na proteção do meio ambiente.
Item ERRADO — a competência é, em regra, da Justiça Estadual, deslocando-se para a Justiça Federal apenas quando presente uma das hipóteses do art. 109 da CF (ex.: lesão a bem, serviço ou interesse direto e específico da União, suas autarquias ou empresas públicas).
O simples fato de tratar-se de crime ambiental não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal; é necessário identificar interesse direto e específico da União, nos moldes constitucionais.
Fundamentação teórica
Art. 109, IV, da CF/1988; jurisprudência do STJ sobre competência em crimes ambientais.
Técnica de memorização
Regra: Justiça ESTADUAL. Exceção: Justiça Federal só com interesse direto e específico da União (art. 109, CF).
Exemplo prático
Crime ambiental cometido em propriedade particular, sem relação com bem ou interesse da União, é julgado pela Justiça Estadual.
Erros comuns
Achar que todo e qualquer crime ambiental é, por definição, de competência da Justiça Federal.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.