Card 1 de 1 · Comércio de produtos e objetos
Vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é conduta tipificada como crime.
Item CERTO — reprodução do art. 29, §1º, III, da Lei nº 9.605/1998.
A norma amplia a proteção da fauna silvestre para além da captura direta, alcançando toda a cadeia de comércio e guarda de espécimes e produtos derivados sem autorização.
Fundamentação teórica
Art. 29, §1º, da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Rol amplo de condutas equiparadas: vender, guardar, transportar, ter em cativeiro etc. — não só "vender".
Exemplo prático
Comerciante que mantém em cativeiro, sem autorização, espécimes de aves silvestres para revenda comete o crime do art. 29, §1º.
Erros comuns
Achar que somente a efetiva venda do espécime configura o crime, ignorando as demais condutas equiparadas.
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