Card 1 de 1 · Comércio de espécies
Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, constitui crime ambiental específico previsto na Lei nº 9.605/1998.
Item CERTO — reprodução do art. 30 da Lei nº 9.605/1998.
A lei tipifica especificamente a exportação irregular desses produtos, dada sua relevância para o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre.
Fundamentação teórica
Art. 30 da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Tipo específico: peles e couros de ANFÍBIOS E RÉPTEIS em bruto, sem autorização.
Exemplo prático
Empresa que exporta couro de jacaré em bruto sem autorização do órgão ambiental competente comete o crime do art. 30.
Erros comuns
Achar que o tipo penal abrange qualquer produto de origem animal exportado irregularmente.
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