Card 1 de 1 · Colheita de provas
É facultado à autoridade policial, a seu exclusivo critério, colher ou não as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Item ERRADO — o inciso III do art. 6º impõe dever, não mera faculdade discricionária de colher provas.
O caput do art. 6º já estabelece que a autoridade "deverá" adotar as providências do rol, incluindo a colheita de provas do esclarecimento do fato.
Fundamentação teórica
Art. 6º, III, do CPP.
Base científica
Art. 6º, III, do CPP.
Técnica de memorização
Colher provas é DEVER, decorrente do caput "deverá".
Exemplo prático
A autoridade não pode simplesmente decidir não colher provas relevantes ao esclarecimento do crime.
Erros comuns
Achar que a colheita de provas é mera liberalidade da autoridade policial.
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