Card 1 de 1 · Colaboração eventual
Colaborar como informante com grupo, organização ou associação destinados à prática de tráfico de drogas constitui crime específico, com pena inferior à do próprio tráfico, reconhecendo o legislador o menor grau de participação do informante eventual.
Item CERTO — reprodução do art. 37 da Lei nº 11.343/2006, com pena de reclusão de dois a seis anos, inferior à do tráfico (cinco a quinze anos).
A colaboração como informante, embora relevante para a atividade criminosa, é considerada de menor gravidade que o próprio ato de traficar, refletindo-se em pena substancialmente menor.
Fundamentação teórica
Art. 37 da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Informante eventual (art. 37): pena de 2 a 6 anos — bem MENOR que o tráfico (5 a 15 anos).
Exemplo prático
Pessoa que apenas repassa informações sobre policiamento a traficantes, sem participar diretamente da venda, pode responder pelo crime do art. 37.
Erros comuns
Achar que o informante eventual do tráfico responde com a mesma pena grave do traficante direto.
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