Card 1 de 1 · Coautoria no tráfico
No crime de tráfico de drogas, é incompatível a aplicação da causa de diminuição de pena por participação de menor importância, prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, por se tratar de crime de concurso necessário.
Item ERRADO — o tráfico de drogas não é crime de concurso necessário (pode ser praticado por um único agente), e a jurisprudência admite, em tese, a aplicação da minorante de participação de menor importância quando comprovado o menor grau de contribuição do agente para o resultado.
A afirmação equivocada de que o tráfico exige concurso necessário de pessoas é o erro central do item: trata-se de crime unissubjetivo, podendo ser praticado por um único agente, o que não impede, quando cabível, a aplicação de institutos gerais do Código Penal.
Fundamentação teórica
Art. 29, §1º, do Código Penal; art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (crime unissubjetivo).
Técnica de memorização
Tráfico é crime UNISSUBJETIVO (um só agente já configura) — a premissa de "concurso necessário" é falsa.
Exemplo prático
Pessoa que apenas guarda temporariamente pequena quantidade de droga a pedido de terceiro pode, a depender do caso, ter reconhecida participação de menor importância.
Erros comuns
Tratar o tráfico de drogas como crime que exige, por definição, o concurso de duas ou mais pessoas.
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