Card 1 de 1 · Classificação quanto aos Destinatários
Quanto aos destinatários, os atos administrativos classificam-se em gerais, quando atingem número indeterminado de pessoas, e individuais, quando dirigidos a destinatários determinados.
Item CERTO — descreve corretamente a classificação quanto aos destinatários do ato.
Os atos gerais (ou normativos) têm caráter abstrato e impessoal, alcançando número indeterminado de pessoas, enquanto os atos individuais produzem efeitos concretos sobre destinatários específicos e determinados.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação dos atos administrativos.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
GERAL = indeterminado; INDIVIDUAL = determinado.
Exemplo prático
Um decreto que regulamenta lei de trânsito é ato geral; a aplicação de uma multa a determinado condutor é ato individual.
Erros comuns
Confundir ato geral (abstrato) com ato individual concreto, especialmente quando o ato geral tem efeitos concretos únicos.
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