Card 1 de 1 · Classificação quanto ao Alcance
Quanto ao alcance dos efeitos, os atos administrativos classificam-se em internos, quando produzem efeitos apenas no âmbito da própria Administração, e externos, quando atingem os administrados.
Item CERTO — descreve corretamente a classificação quanto ao alcance dos efeitos do ato administrativo.
Os atos internos, como muitos atos ordinatórios, produzem efeitos restritos à organização e ao funcionamento da própria Administração; os atos externos, como as licenças e autorizações, atingem diretamente a esfera jurídica dos administrados.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação quanto ao alcance dos efeitos.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
INTERNO = só dentro da Administração; EXTERNO = atinge o administrado.
Exemplo prático
Uma ordem de serviço que organiza escalas de trabalho entre servidores é ato interno; a concessão de uma licença ao particular é ato externo.
Erros comuns
Achar que qualquer ato praticado pela Administração necessariamente produz efeitos sobre terceiros externos.
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