Card 1 de 1 · Classificação da CF/1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada como:
Alternativa D (Dogmática, promulgada, analítica) — classificação correta e consagrada da CF/1988 quanto ao conteúdo, quanto à origem/formação e quanto à extensão.
A CF/1988 é classificada pela doutrina majoritária como dogmática (sistematiza princípios de uma teoria/ideologia), promulgada (democrática, elaborada por assembleia constituinte eleita) e analítica (extensa, detalhista, tratando de temas variados além da organização do Estado) — classificação correta reproduzida na alternativa D.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Constitucional — Classificação das Constituições (José Afonso da Silva).
Base científica
Teoria da Constituição — critérios de classificação constitucional.
Técnica de memorização
CF/1988 = "DPA": Dogmática, Promulgada, Analítica — mnemônico simples para fixar a classificação padrão.
Exemplo prático
A extensão da CF/1988, tratando de temas como meio ambiente, família e ordem econômica em detalhe, é reflexo de sua natureza analítica.
Erros comuns
Confundir a classificação correta (dogmática, promulgada, analítica) com outras classificações teóricas não aplicáveis à CF/1988 (nominalista, semântica, histórica).
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