Card 1 de 1 · Ciclo completo de polícia
A Lei nº 13.675/2018 instituiu, de forma expressa e definitiva, o chamado "ciclo completo de polícia" para todas as polícias estaduais, atribuindo às polícias civis a competência para realizar o policiamento ostensivo, tarefa até então exclusiva das polícias militares.
Item ERRADO — a Lei nº 13.675/2018 não instituiu, de forma definitiva e expressa, o ciclo completo de polícia para todas as polícias estaduais; a discussão sobre o tema permanece objeto de debate constitucional e legislativo, não tendo sido resolvida integralmente pelo SUSP.
O SUSP buscou integrar a atuação dos diferentes órgãos, mas não alterou, de forma automática e definitiva, a divisão constitucional de atribuições entre polícia civil (investigativa) e polícia militar (ostensiva), tema que permanece em debate.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.675/2018; art. 144 da CF/1988 (divisão constitucional entre polícias civil e militar); debate legislativo sobre o ciclo completo de polícia.
Técnica de memorização
SUSP NÃO resolveu, de forma automática, o debate sobre "ciclo completo de polícia" — tema segue controverso.
Exemplo prático
Mesmo após a instituição do SUSP, a divisão constitucional entre policiamento ostensivo (PM) e investigação (PC) permanece, em regra, inalterada.
Erros comuns
Achar que a Lei do SUSP, por si só, já instituiu de forma definitiva o ciclo completo de polícia para todas as polícias civis estaduais.
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