Card 1 de 1 · Causas de aumento do art. 40
As penas dos crimes de tráfico de drogas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o crime for cometido nas imediações ou dependências de estabelecimentos de ensino ou hospitais.
Item CERTO — reprodução do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006.
A majorante busca proteger ambientes de especial vulnerabilidade e concentração de pessoas, como escolas e hospitais, contra a prática do tráfico.
Fundamentação teórica
Art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Aumento de 1/6 a 2/3 — abrange escolas E hospitais, não só um dos dois.
Exemplo prático
Traficante flagrado vendendo droga nas imediações de um hospital tem a pena aumentada com base no art. 40, III.
Erros comuns
Achar que a majorante do art. 40, III, se aplica apenas às proximidades de estabelecimentos de ensino, excluindo hospitais.
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