Card 1 de 1 · Ministério Público
Com relação à organização do estado e às funções essenciais à justiça, julgue: O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei orgânica nacional.
Errado — os limites para a proposta orçamentária do Ministério Público são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não em sua lei orgânica nacional.
Nos termos do art. 127, §3º, da CF/88, a proposta orçamentária do Ministério Público deve ser elaborada dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não pela lei orgânica da instituição, que trata de sua organização institucional, não de parâmetros orçamentários.
Fundamentação teórica
Art. 127, §3º, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 127, §3º.
Técnica de memorização
'Limite orçamentário do MP vem da LDO', não da lei orgânica.
Exemplo prático
Cada ano, a LDO define o teto de gastos que baliza a proposta orçamentária do MP.
Erros comuns
Confundir Lei de Diretrizes Orçamentárias com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
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