Card 1 de 1 · Autarquias
No que se refere à administração direta e indireta, julgue: As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.
Errado — a CF prevê expressamente a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de autarquias e fundações mediante contrato de gestão (art. 37, §8º).
O art. 37, §8º, da CF/88 autoriza a celebração de contrato de gestão entre a administração e órgãos/entidades da administração direta e indireta (incluindo autarquias), ampliando sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira em troca de metas de desempenho, sem que isso prejudique o controle finalístico, que continua a ser exercido por outros meios.
Fundamentação teórica
Art. 37, §8º, CF/88 (contrato de gestão / agências executivas).
Base científica
CF/88, art. 37, §8º — contrato de gestão.
Técnica de memorização
'Contrato de gestão amplia autonomia em troca de metas' — não elimina o controle finalístico.
Exemplo prático
Uma autarquia qualificada como agência executiva ganha mais autonomia orçamentária via contrato de gestão.
Erros comuns
Achar que ampliar autonomia é incompatível com manter o controle finalístico.
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