Card 1 de 1 · Art. 37, §6º, CF/88
No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue. Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
Item ERRADO — o Estado responde objetivamente também pelos danos causados culposamente (não apenas dolosamente) por seus agentes.
O art. 37, §6º, CF/88 consagra a responsabilidade objetiva do Estado, que responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros independentemente de dolo ou culpa destes (basta o nexo causal), assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa do agente.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, CF/88.
Base científica
Teoria do risco administrativo.
Técnica de memorização
Estado responde objetivamente (dolo OU culpa do agente) perante a vítima.
Exemplo prático
Atropelamento por viatura em serviço gera indenização estatal, mesmo que por culpa (não dolo) do motorista.
Erros comuns
Achar que só há responsabilidade estatal quando o agente age dolosamente.
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